Empréstimo chega a 70% do valor do imóvel e pode ser pago em até 360 meses.

O trabalhador que tem FGTS e busca a tão sonhada casa própria agra volta a ter uma chance. A Caixa Econômica Federal retornou com uma linha de financiamento de imóveis Pró-Cotista com recursos do fundo. O banco também reestabeleceu o teto para financiamento de imóveis usados elevando de 50% para 70% do valor total do imóvel. Em setembro de 2017 o patamar havia sido reduzido o que resultou em maiores dificuldades para a aquisição de imóveis para quem não possuía recursos próprios.
Os juros são a partir de 7.58% do ano. Para o economista e professor Gilberto Braga da Fundação D. Cabral e do Ibmec, o reestabelecimento indica uma retomada significativa do mercado imobiliário, pois atenderá aos interesses da classe média, que busca um imóvel maior, e, para muitos, a oportunidade de sair do aluguel.
A Caixa informou que o empréstimo pode ser pago em até 30 anos, na aquisição de imóveis de até R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Nos demais estados o teto é de R$ 800 mil.
“Um imóvel de R$ 700 mil, por exemplo, exigirá R$ 210 mil de sinal e uma prestação (sem seguro e impostos) de pouco menos de R$2 mil em 25 anos”, explica. E pondera: “O difícil é entrar no sistema de habitação porque depois a prestação dica mais barata que o aluguel”.
Certa de R$ 4 bilhões foram disponibilizados para a linha Pró-Cotista FGTS. Vale destacar que apenas a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil oferecem essa modalidade de financiamento. A taxa de juros aplicada a quem não tem relacionamento com o banco é de 8.66% ao ano na Caixa e de 9% ao ano no Banco do Brasil. Por outro lado, caso o comprador já tenha um relacionamento com a Caixa, os juros cobrados na linha Pró-Cotista podem ser ainda menores e chegar a 7.58% ao ano (clientes com débito em conta ou conta-salário na Caixa). O prazo máximo de financiamento oferecido nos dois bancos é de até 360 meses.
Para ter acesso a essa linha de crédito é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não. Caso o futuro mutuário se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador precisa ter emprego de carteira assinada e fazer contribuições mensais ao FGTS.