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Saque Do FGTS Inativo: Caixa Libera Calendário; Confira As Datas.

  • Construtora CARRARO
  • 25 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de abr. de 2019


Contribuintes com valores disponíveis referentes a contratos de trabalho finalizados até 31 de dezembro de 2015 poderão sacar todo o montante.


Qualquer trabalhador que tem saldo em conta do FGTS classificada como inativa em 31.12.2015, terá o direito de sacar o valor mesmo que esteja trabalhando atualmente.

Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.


Assim, se um trabalhador pediu demissão em um ou mais emprego (ou tenha sido demitido por justa causa) e por isso, não conseguiu sacar o FGTS à época da demissão, considerando que as contas se tornaram inativas até 31.12.2015, este trabalhador terá direito a sacar o saldo do FGTS de todas estas contas inativas.


O mesmo direito terá o trabalhador que, mesmo tendo sido demitido sem justa causa, não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício por conta de falta de documentação (extravio da rescisão de contrato de trabalho), por exemplo. Se a conta se tornou inativa até 31.12.2015, este trabalhador terá o direito a sacar o valor pendente.


Não terá direito a sacar o saldo o trabalhador cuja conta do FGTS tenha se tornada inativa depois de 31.12.2015, ou seja, que tenha se desligado da empresa a partir de 01.01.2016 por pedido de demissão ou que tenha sido demitido por justa causa.

Também não terá direito ao saque o trabalhador que já utilizou todo o saldo do FGTS para aquisição de casa própria.


O trabalhador poderá consultar o saldo do FGTS da seguinte forma:

Através do site da Caixa informando o PIS e senha. Caso não tenha senha, basta realizar o cadastro on line.

Através do aplicativo do FGTS disponível para celular

Android, iOS e Windows Phone;Através de terminais de atendimento e agências da Caixa.


Veja o cronograma para saques

Mês de nascimento em janeiro ou fevereiro: sacam em março (a partir do dia 10).

Mês de nascimento em março, abril ou maio: sacam em abril.

Mês de nascimento em junho, julho ou agosto: sacam em maio.

Mês de nascimento em setembrou, outubro, novembro ou dezembro: sacam em junho


Aproveite o seu FGTS e invista, a Construtora CARRARO tem em seu portfólio os melhores investimentos.

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